Quebra de safra permite adiamento de financiamentos.
A Aprosoja prevê que cerca de 30% dos produtores rurais não conseguirá efetuar o pagamento das suas dívidas. O Superior Tribunal de Justiça garante aos produtores prejudicados por quebra de safra o direito de prorrogar suas dívidas em função dessa quebra de safra, desde que haja comprovação.
Segundo o advogado Henrique Jambiski, especialista em endividamentos na Lybor Landgraf, explica que é importante o agricultor comparecer ao banco o quanto antes com uma carta esclarecendo os motivos pelos quais não quitará seus compromissos financeiros, solicitando a prorrogação dos seus vencimentos.
Caso o banco não aceite esta justificativa, Jambiski aconselha o produtor rural a protocolar esta carta em cartório para que em seguida, seja aberta uma ação judicial para que se faça valer o direito sobre a prorrogação de dívidas por quebra de safra em vigor da lei.
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