Lei do Talião para crimes hediondos.
O vagabundo maconheiro que decapitou as duas meninas em Salvador declarou à Polícia que foi obrigado a cometer o crime hediondo por outros dois marginais. Não está na hora de rever o Código Penal Brasileiro e aplicar, para crimes hediondos, a Lei do Talião? Não seria o caso de decapitar o dito cujo depois de julgamento sumário ao invés de transferir para a sociedade a responsabilidade de sustentá-lo indefinidamente? Assim como este caso, os traficantes do Rio não deveriam ser executados com uma overdose de cocaína?
Os primeiros indícios da lei de talião foram encontrados no Código de Hamurabi, em 1780 a.C., no reino da Babilônia. Essa lei permite evitar que as pessoas façam justiça elas mesmas, introduzindo, assim, um início de ordem na sociedade com relação ao tratamento de crimes e delitos, “olho por olho, dente por dente”.
Se o leitor entende como medieval uma atitude como essa, pense nos seus filhos antes de emitir um julgamento.