Agora é decisão judicial: em 180 dias Polícia Federal estará em Barreiras.
A Justiça Federal julgou parcialmente procedente uma ação civil pública proposta pelo MPF em Barreiras (BA) e, ao acolher o pedido do MPF de antecipação dos efeitos da sentença, determinou a implantação, no prazo máximo de 180 dias, de uma unidade descentralizada da Polícia Federal no município, a 833 km de Salvador.
A decisão também impõe a reserva de vagas de agentes e escrivães suficientes ao bom andamento das atividades de Polícia Judiciária da União, com a nomeação de novos servidores aprovados na 3ª Turma do Curso de Formação Profissional. Tudo sob pena de pagamento de multa diária no valor de dez mil reais em caso de descumprimento.
Na ação, proposta em março do ano ado, o MPF destaca que existe uma relevante incidência de delitos de trabalho escravo, estelionato por fraude bancária e contra o INSS, crimes contra as telecomunicações, contra o meio ambiente e em face de servidor público federal no exercício das funções – todos de caráter federal e que ensejam atuação dos órgãos competentes.
Somado a isso, há fatores como a importância de Barreiras para a Bahia e o oeste do Estado. O grande desenvolvimento comercial da cidade, aliado ao fato de estar às margens de uma das principais rodovias do país, a BR-242, propicia a ocorrência de uma série de infrações de caráter federal, sendo o município pólo de receptação e distribuição de produtos oriundos de contrabando e descaminho.
O autor da ação, o procurador da República Fernando Túlio afirma que, a despeito de, no Município de Barreiras, funcionarem órgãos federais relevantes, a exemplo da Receita Federal, INCRA, INSS, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Polícia Rodoviária Federal, Ibama, UFBA, 4º Batalhão de Engenharia e Construção, além da Subseção Judiciária da Justiça Federal instalada desde 14 de outubro de 2005, até o presente momento, não houve instalação, tampouco há previsão, de uma unidade da PF, sendo que esta ausência se reflete em todo o oeste baiano
Para se ter ideia da necessidade de mais uma delegacia, além da capital, só há unidade da PF em Ilhéus, Juazeiro, Porto Seguro e Vitória da Conquista. Para piorar a situação, em outubro de 2009, a PF desinstalou um posto avançado do órgão que havia em Barreiras.
Atualmente os 31 municípios que fazem parte da Subseção Judiciária de Barreiras são de atribuição da Superintendência da PF na Bahia, com sede em Salvador. Somente relativos a jurisdição de Barreiras há 450 inquéritos policiais em curso, muitos dos quais acabam sendo concluídos com atraso e outros são arquivados pela ocorrência da prescrição punitiva do estado.
De acordo com informações ao MPF do próprio superintendente regional da PF, Hélbio Afonso Dias Leite, a superintendência tem, no total, 207 municípios sob sua circunscrição, alguns dos quais localizados a cerca de mil quilômetros de distância, o que prejudica a realização dos trabalhos.
Segundo a decisão judicial, “isso tudo ocorre porque esta região não possui uma Delegacia de Polícia Federal, estando vinculada À Superintendência da Polícia Federal de Salvador. Esta, por sua vez, não possui condições de realizar um trabalho eficiente na região, primeiro, porque é responsável pela apuração de infrações praticadas em dezenas de municípios da Bahia, segundo, porque a região oeste da Bahia estar localizada há quase 1.000 km de distância da cidade de Salvador/BA e, terceiro, o reduzido número de profissionais vinculados àquela superintendência”. A sentença, é de novembro último, mas só chegou ao conhecimento do MPF esta semana. Informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República, com edição do Jornal Novoeste.
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