AMA publica seu novo estatuto.
A Associação dos Moradores do Aracruz está tornando público o seu novo estatuto.
A Associação dos Moradores do Aracruz – AMA, fundada em 18 de fevereiro de 1994, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos as pessoas físicas e jurídicas da sua área de abrangência, os Loteamentos Santa Cruz I, II e III, Aroldo da Cruz e Léa Cordeiro da Cruz (nome fantasia FLORAIS LÉA) a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.600.894/0001-50, com sede na Rua João Dourado Quadra 74 Lotes 05/06, Nº 440, Bairro Santa Cruz, Município de Luis Eduardo Magalhães– BA reunida em Assembléia Geral Extraordinária resolvem alterar seu Estatuto Social, que a a ter a seguinte redação:
CAPITULO I – DOS FINS
Art. 1º. Compete a AMA melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo-os; organizando-os e desenvolvendo trabalho social junto aos idosos, jovens e crianças, distribuindo aos mesmos, gratuitamente benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e a Iniciativa Privada; Instalar e manter uma biblioteca comunitária convencional e virtual, proporcionar aos associados e moradores do bairro a oportunidade de aumentar a renda familiar através de produtos recicláveis.
Parágrafo primeiro – É finalidade, também, da AMA explorar Serviços de Radiodifusão Comunitária, mediante autorização outorgada por ato do Poder Público competente, ando rádio a se chamar “RÁDIO AMA”, com nome fantasia CULTURA FM. A RADIO AMA contará com um Conselho Comunitário, nomeado pela Diretoria Executiva, de acordo e com o objetivo definido no artigo 8º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
Parágrafo segundo – A área territorial de abrangência da AMA compreende a área pertencente os Loteamentos Santa Cruz I, II e III, Aroldo da Cruz e Léa Cordeiro da Cruz (nome fantasia FLORAIS LÉA) podendo a referida abrangência ser expandida desde que aprovada em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim exclusivamente.
CAPITULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 2º. A AMA, contará com um numero ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas da sua área de abrangência, os Loteamentos Santa Cruz I, II e III, Aroldo da Cruz, Léa Cordeiro da Cruz (nome fantasia FLORAIS LÉA), podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, morador há no mínimo 3 (três) meses, devidamente comprovado, que exerçam atividades junto à comunidade, bem assim, pessoas de direito público e privado, legais e religiosas, distinguidos em quatro categorias:
I.- Associado Fundador: Os membros que subscreveram à ata de fundação, desde que continuem residindo na área de atuação da AMA, ficando sem direito a votarem e a serem votados aqueles que na área não residam há mais de 1 ano antes do período eleitoral;
II.- Associado Benemérito: os que contribuem com donativos e doações;
III.- Associado Efetivo: as pessoas físicas e jurídicas que contribuem mensalmente e os únicos com direito a votarem e serem votados para os cargos eletivos da AMA.
– Associado Dependente: os filhos e/ou dependentes econômicos, sociais e culturais do associado efetivo ate a idade de 17 anos, 11 meses e 29 dias, independentemente de sexo.
IV. – Associado Honorário – pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou prestem inestimáveis e relevantes serviços a AMA, indicados pela Diretoria e confirmados pela Assembléia Geral;
Parágrafo único – As categorias de associados são distintas entre si e não poderá haver acumulo de categoria.
CAPITULO III – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 3º. São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da AMA;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da AMA;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer as reuniões mensais e a Assembléia por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da AMA, para que a Assembléia Geral tome providencias.
IX. Honrar pontualmente com as contribuições associativas.
X. Solicitar por escrito, o seu desligamento da AMA, quando for de seu interesse, desde que esteja quites com suas contribuições;
Parágrafo primeiro – A contribuição obrigatória do associado efetivo pessoa física será de R$ 4,00 (quatro reais), reajustado anualmente pelo índice de reajuste do salário mínimo nacional;
Parágrafo segundo- A contribuição obrigatória dos associados dependentes será de 10% do valor do associado efetivo;
Parágrafo terceiro- A contribuição obrigatória do associado efetivo pessoa jurídica será de R$ 10,00 (dez reais), reajustado anualmente pelo índice de reajuste do salário mínimo nacional;
Parágrafo quarto- A contribuição será paga ate o 5º dia útil de cada mês.
Parágrafo quinto- Fica a critério do associado à antecipação do pagamento das contribuições, sem qualquer tipo de desconto.
CAPITULO IV – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 4º. São direitos dos associados:
I.-Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II.- Gozar dos benefícios oferecidos pela AMA na forma prevista neste Estatuto;
III.- Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV – Propor a Diretoria Executiva, ainda que através de representante de núcleos da AMA, medidas de interesse da comunidade;
CAPITULO V – DA ISSÃO DO ASSOCIADO
Art. 5º. A issão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
I.- Apresentar a cédula de identidade, F, Titulo de Eleitor, Comprovante de residência e 2 fotos 3X4;
II.- Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na AMA e fora dela, os princípios nele definidos;
III.- Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV.- Em caso de associado efetivo, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Parágrafo único – Os associados efetivos pessoa jurídica apresentarão alem dos documentos acima requeridos, cópia do Contrato Social e CNPJ, indicando no ato da associação a pessoa que a representara dentro do respectivo contrato social.
CAPITULO VI – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Art. 6º. A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;
I. Grave violação do estatuto;
II. Difamar a AMA, seus membros, associados ou objetos;
III. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
Parágrafo primeiro – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.
Parágrafo segundo – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser reitido mediante o pagamento de seu debito junto à tesouraria da AMA e pedido por escrito de sua reissão.
CAPÍTULO VII – DOS ÓRGÃOS DA ISTRAÇÃO
Art. 7º – A AMA será dirigida pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria executiva;
III – Conselho Fiscal.
Parágrafo único – O exercício de quaisquer das funções requeridas para funcionamento dos órgãos referidos neste artigo não será remunerado.
CAPÍTULO VIII – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 8º – A Assembléia Geral é o Órgão Soberano da AMA constituída por sócios em pleno exercício de seus direitos. As deliberações serão tomadas com a aprovação da maioria dos presentes através de voto. Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo Presidente da Assembléia. Cada associado terá direito a um voto, não sendo permitido votar por procuração.
Art. 9º. – A Assembléia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente, por convocação da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou mediante requerimento de um terço (1/3) dos associados quites com suas contribuições.
Art. 10º. – A convocação da Assembléia Geral é feita através de edital, afixado na sede da AMA e publicado nos veículos de comunicação disponíveis na comunidade, com antecedência de 15 (quinze) dias. No edital deverá constar data, hora de inicio e término, local de realização, ordem do dia da Assembléia, e outras observações julgadas convenientes.
Art. 11º. – Para participar das Assembléias Gerais com direito a voto, os associados deverão estar filiados há pelo menos 06 (seis) meses antes de sua convocação e para serem votados deverão estar associados há pelo menos 1 (um) ano e, em dia, com suas contribuições.
Art. 12º. – A Assembléia Geral Ordinária reúne-se e delibera:
I – Em primeira convocação, com a presença de dois terços (2/3) dos sócios;
II – Em segunda e ultima convocação, meia hora após, com presença de qualquer número de associados;
Art. 13º. – A Assembléia Geral Extraordinária reúne-se e delibera:
I – Em primeira convocação, com a presença de dois terços (2/3) dos sócios;
II – Em segunda e última convocação, meia hora após com o mínimo de um décimo (1/10) dos sócios e não havendo esse número na segunda convocação, será fixada nova data para realização da Assembléia.
Art. 14º. – Preside as Assembléias Gerais o Presidente da AMA. Quando a Assembléia for convocada pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, a Presidência da Assembléia ficará a cargo de um dos sócios em dia com suas obrigações sociais, escolhido pela Assembléia, convocando qualquer participante para secretariar os trabalhos.
Art. 15º. – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no dia 18 de fevereiro de cada ano para aprovar o relatório anual das atividades, e no segundo ano de mandato para eleição e posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e Extraordinariamente, sempre que as necessidades da comunidade exigir.
Art. 16º. – Compete privativamente a Assembléia Geral Ordinária:
I – Reformar o Estatuto;
II – Eleger ou destituir, a qualquer tempo, membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III – Aprovar o Balanço financeiro da AMA
Art. 17º. – Compete privativamente a Assembléia Geral Extraordinária:
I – Autorizar a realização de aquisição de bens móveis ou imóveis, empréstimos e outras obrigações pecuniárias e a constituição das garantias acaso exigidas;
II – Autorizar a alienação de bens obsoletos ou sem utilidades;
III – Demais assuntos que não forem da competência da Assembléia Geral Ordinária;
CAPITULO IX – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 18º. – A Diretoria Executiva é composta de:
Presidente
Vice – Presidente
Secretário
Segundo Secretário
Tesoureiro
Segundo Tesoureiro
Art. 19º. – A Diretoria Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês, por convocação do Presidente, e extraordinariamente sempre que circunstâncias exigirem.
Art. 20º. – As reuniões da Diretoria Executiva serão dirigidas pelo Presidente.
Parágrafo único – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples.
Art. 21º. – Compete a Diretoria Executiva;
I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros regulamentos aprovados;
II – Acolher reclamações dos associados;
III – Executar o plano de desenvolvimento da comunidade definido pela Assembléia;
IV – Encaminhar até o dia 18 de fevereiro para a aprovação da Assembléia Geral, relatórios anuais das atividades desenvolvidas na comunidade;
V – Aprovar o quadro de pessoal istrativo da AMA,
VI – Exonerar a pedidos ou por motivos relevantes, sócios do quadro social;
VII – Convocar a Assembléia Geral;
VIII – Interpretar o presente Estatuto e decidir sobre os casos omissos;
IX – Encaminhar até o dia 15 de cada mês, relatório mensal de ativo e ivo e relatório das atividades, para a apreciação do Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro – Em caso de algum membro da diretoria executiva optar por concorrer algum cargo eletivo na política partidária o mesmo deverá afastar-se da diretoria através de documento oficial encaminhado a secretaria da AMA, desincompatibilizando-se do cargo seis meses antes das eleições partidárias.
Parágrafo segundo – Caso o sócio membro da diretoria seja ou não eleito nas eleições partidárias não poderá reassumir o cargo da diretoria na AMA.
Art. 22º – Compete ao Presidente:
Representar a Associação ativa e ivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II.- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III.- Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV.- Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, cheques e documentos contábeis;
V.- Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI.- Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspende-los ou demiti-los.
Art. 23º. – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
II – Participar das reuniões da Diretoria Executiva, participando ativamente das atividades estabelecidas.
Art. 24º. – Compete ao Secretário:
I – Organizar e dirigir todos os assuntos da Secretaria da AMA;
II – com o Presidente a correspondência da AMA.
Art. 25º. – Compete ao Segundo Secretário:
I – Substituir o Secretário em seus impedimentos;
II – Participar das reuniões da Diretoria Executiva, participando ativamente nas atividades estabelecidas.
Art. 26º. – Compete ao Tesoureiro:
I – Responder pela guarda de valores e títulos da AMA;
II – Movimentar contas bancárias e emitir cheques, juntamente com o Presidente;
III – com o Presidente balancetes mensais, balanços e contratos de empréstimos;
IV – Substituir o Secretário na ausência deste e de seu substituto.
Art. 27º. – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – Substituir o Tesoureiro em seus impedimentos;
II – Participar das reuniões da Diretoria Executiva, participando ativamente das atividades estabelecidas.
CAPITULO XI – DO CONSELHO FISCAL
Art. 28º. O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e terá as seguintes atribuições;
I.- Examinar os livros de escrituração da AMA;
II.- Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III.- Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela AMA;
IV.- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V.- Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da AMA, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
CAPITULO XII – DAS ELEIÇÕES E DO MANDATO
Art. 29º. – As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão de 02 (dois) em 02 (dois) anos, na data de fundação da AMA, dia 18 de fevereiro, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, sem direito a reeleição.
Art. 30º. – Em ocorrendo o dia 18 em dia útil da semana, domingo ou feriado a eleição realizar-se-á no primeiro sábado subseqüente das 08 às 17hs na sede da AMA.
Art. 31º. – Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado efetivo pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 01 (um) ano de Associação, comprovados através da Secretaria da AMA.
Parágrafo único – Considera-se apto a concorrer o associado que tiver participado de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões ordinárias da AMA;
Art. 32º. – As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital que fixara as condições para a eleição, fixado na sede e divulgados através de todos os meios de comunicação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos.
Art. 33º. – A chapa devera conter os nomes e os cargos pretendidos formando-se chapa completa, onde deverão constar os ocupantes para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal sendo facultada a utilização de nome fantasia para as chapas.
Art. 34º. – itir-se-á a mudança de qualquer membro da chapa em até 15 dias antes da eleição.
Art. 35º. – A inscrição das chapas ocorrerá ate o dia 18 de janeiro, de segunda a sexta-feira, das 07:30 as 11:30 hs e das 13:30hs as 17:30hs na sede da AMA. Em ocorrendo o dia 18 em sábado, domingo ou feriado a inscrição prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 36º. – Para votar o eleitor devera ter no mínimo 6(seis) meses de filiação a AMA e estar quites com suas obrigações.
Art. 37º. – O eleitor votara em apenas uma chapa.
Art. 38º. – Após o termino da votação ocorrerá a apuração da eleição, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos.
Art. 39º. – Em ocorrendo o empate assumira a chapa que tiver o candidato para presidente mais velho na data da eleição.
Art. 40º. – A chapa vencedora será declarada no mesmo dia da eleição.
Art. 41º. – Tomara posse a nova diretoria no mesmo dia da eleição.
CAPITULO XIII – DA PERDA DO MANDATO
Art. 42º. – Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em:
I.-Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II.- Grave violação deste Estatuto;
III.- Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da AMA;
IV.-Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da AMA;
V.- Conduta duvidosa.
Parágrafo único – A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
CAPITULO XIV – DA RENÚNCIA
Art. 43º. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da AMA, que o comunicará dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo a Assembléia Geral.
Parágrafo segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, 03 (três) sócios poderão convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que istrará a AMA e fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
CAPITULO XV – DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS
Art. 44º. – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da AMA.
CAPITULO XVI – DO PATRIMÔNIO
Art. 45º. – O patrimônio da AMA será constituído e mantido:
I.- Das contribuições dos associados efetivos pessoas físicas e jurídicas;
II.- Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III.- Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
IV.- Valores recebidos por convênios com órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
CAPITULO XVII – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 46º. – O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à istração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados efetivos quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.
CAPITULO XVIII – DA DISSOLUÇÃO
Art. 47º. – A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terços dos associados;
Art. 48º. – Em caso de dissolução social da AMA, liquidado o ivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderantemente nesta cidade e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
CAPITULO XIX – DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 49º. – O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da AMA, de conformidade com as disposições legais.
Art. 50º. – O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral no dia 26 de março de 2011 e entrará em vigor no dia 04 de Abril de 2011, após o efetivo registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barreiras.
Luis Eduardo Magalhães, 26 de Março de 2011.
________________________________________
Maria Zelinda Novais Santana de Souza
Presidente
____________________________________
José Vicente da Silva
Vice-Presidente
____________________________________
Elinalva Rocha Sampaio
Secretaria
_______________________________________
Ângela Semonha Costa Araújo
Vice-Secretária
_______________________________________
Diego Alves de Souza
Tesoureiro
________________________________________
José Carlos de Souza
Vice-tesoureiro
(as s estavam reconhecidas em Cartório).
É assim que se age com transparencia!