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STF volta atrás e decide que vagas no legislativo são da coligação.

28/04/2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e confirmou na noite desta quarta-feira (27), por 10 votos a 1, que quando um deputado deixa o cargo para assumir um posto no Executivo, por exemplo, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação e não do partido do parlamentar que se licenciou. Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos.

“A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de superpartido e de uma superlegenda que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram”, disse durante o julgamento a relatora do assunto no STF, ministra Carmen Lúcia. “Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações”, afirmou.

Os ministros do Supremo julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser assumidas por suplentes de partidos, mudou de posição e liderou a tese de que os postos são herdados pelos suplentes das coligações.

“Em caso de coligação não há mais que se falar em partido”, afirmou durante o julgamento o ministro Joaquim Barbosa. “A lei eleitoral disciplina minuciosamente as coligações, estabelecendo que quando formadas por dois ou mais partidos políticos fazem as vezes dos partidos políticos.” Informações da Agência Estado.

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