Motorista causador do acidente deve ser liberado sob fiança
27/02/2012
Dimar Rodrigues Bragança, o motorista do cavalo-mecânico causador da morte da professora Marlei Terezinha Pretto, na manhã de hoje, permanecia detido na Delegacia de Polícia Judiciária de Luís Eduardo Magalhães até as 20 horas. O delegado Rivaldo Luz deverá fazer o indiciamento do mesmo por homicídio culposo (informação não confirmada), aquele em que não se tem intenção de matar e deve arbitrar, ainda hoje, fiança.
2 Comentários
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Pena que o art. 301 do Código de Trânsito não diz isso:
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Verdade, embora o desfecho desse evento tenha sido trágico, com a morte de alguém; a lei deve ser cumprida, a prisão foi arbitrária, assim como a fiança.Esta na hora da polícia fazer seu papel de acordo com a lei, e não de acordo com sua vontade.