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Uma análise dos julgamentos de ontem no T.R.E.

21/09/2012

Um analista jurídico e testemunha ocular dos julgamentos ocorridos, ontem, 20, no Tribunal Regional Eleitoral, tem um rol de observações técnicas sobre o assunto:

“A matéria será discutida novamente no Tribunal por meio de embargos, já que a decisão da Corte confrontou provas constituídas nos autos e não abordou questões que foram ventiladas em recurso, no caso do PT, bem como tratou de outras que sequer foram manejadas em recurso, no caso do PR e PSL.
Em resumo, o PR e PSL caíram pela mesma razão: o dr.Cássio Miranda, relator do recurso eleitoral, entendeu pela ilegalidade e inconstitucionalidade dos dispositivos dos Estatutos vigentes que embasaram a dissolução das comissões provisórias às vesperas da convenção.

Em que pese regulares no aspecto da sua realização, no entender dele, a mudança pela Executiva Estadual feriu princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como regramento da Lei 9.096.  Não é pacífico tal entendimento na Corte, sendo um entendimento dado para as eleições de 2012.
Pela mesma razão, o PTdoB em Barreiras saiu de Jusmari e foi para Antonio Henrique. Acontece que existem diferenças entre a situação de Luís Eduardo Magalhães e a de Barreiras que serão tratadas por meio de embargos. O julgamento foi muito confuso, se estendeu por muito tempo, prejudicando a compreensão do voto do Relator que deixou vários pontos omissos.

No aspecto de repercussão, as candidaturas de Eder e José Fernandes, prosseguem: ambos continuam candidatos, inseridos na urna e em plena campanha, sem prejuízo algum.
Em relação ao PT, a Corte reconheceu a competência da Comissão Executiva para homologar em convenção. A discussão ficou centrada no fato de qual ata tratou melhor os acontecimentos. No caso, a dos dissidentes do Oziel foi considerada mais legítima. Cabe nova discussão.”

2 Comentários leave one →
  1. Avatar de carlos
    carlos permalink
    22/09/2012 0:48

    É praticamente impossivel ler uma noticia em seu blog sem alguma distorção. No Partido dos Trabalhadores não existem dissidencias e sim um bloco compacto que compactua de uma mesma ideia que é garantida pelo proprio estatudo do Partido. Então essa decisão foi pela maioria ate porque se não me falha a memoria o Partido dos Trabalhadores de LEM é o unico que nao muda de presidencia pela conveniencia de deputados u outras lideranças politicas. Haveria dissidencia se apos definida por ampla maioria pessoas continuassem com ideia fixa de descumprir a decisão tomada pela maioria. Então antes de fazer comentarios maldosos poderia ao menos ter o conhecimento do estatuto do partido para nao publicar essas bobagens. Tambem é nitido para todos que participam do meio politico que o Sr. sempre deixou bem claro que nao gosta do PT e nem de seus filiados.

    Nota da Redação:
    Não gosto do PT e não gosto do que o Senhor escreve, sr. Carlos. Não tenho obrigação de conhecer os estatutos do seu partido, mas assisti a reunião conflitada em que, num golpe de mão, alijaram do poder Valtair Fontana, presidente do Partido há mais de 4 anos e ex-candidato a Prefeito pela legenda. Foi um golpe oportunista e macabro, por puro interesse pessoal, partindo de uma pessoa que serviu-se do Poder e depois o desdenhou com objetivos eleitoreiros.
    Não conheço o estatuto do Partido, mas conheço princípios éticos e um mínimo de respeitabilidade sr. Carlos.
    Mais: quando comentar de novo, coloque seu nome completo e seu telefone, para que possamos conferir a autenticidade do comentário.
    E e muito bem.

  2. Avatar de José Carlos
    José Carlos permalink
    23/09/2012 1:30

    Caro Editor,

    Nós do Partido dos Trabalhadores de LEM, respeitamos a opinião de todos os cidadãos, mesmo aqueles que por motivos próprios não tenham simpatia pelo nosso partido, o que ao nosso entender faz parte do sentimento democrático que todos os verdadeiros políticos tem e respeitam.
    No caso desse dissidente que fez essas afirmações acima, precisamos ter em conta que os interesses econômicos e escusos nortearam o grupo dele para a coligação de Oziel.
    Gostaria de salientar que os estatutos do PT extinguiram a escolha de candidatos e alianças políticas em data convencional conjunta dos outros partidos políticos. O PT ao longo de sua história percebeu que deveria ser constituida aliança e indicação de candidatos em encontros anteriores ao dia da convenção conjunta. No caso do PT, foi fechada aliança com Humberto Santa Cruz no dia 22 de abril em votação de seus delegados, e que este individuo acima antes de se vender também votou a favor da aliança, conforme consta em ata. Mas ficou evidente que o referido se prostituiu e tentou dar um golpe no partido, insuflando uma convenção que não existe mais no partido atualmente. O Partido modificou sua forma convencional, porque nessas convenções aconteciam pancadarias e golpes, por minorias contrarias e grupos dissidentes. Para evitar estes lamentaveis incidentes é que no dia das convenções conjuntas o PT apenas homologa as decisões votadas nos encontros anteriores,onde sua diretoria executiva, em maioria, assina a ata convencional, conforme estatuto.
    O indivíduo Carlos e seus companheiros dissidentes já estão sofrendo processo disciplinar, por terem infrigido vários artigos dos nossos estatutos, principalmente no que se refere a infidelidade partidária e descuprimento das resoluções aprovadas nas instâncias superiores do Partido.
    Apesar de muita boataria promovida por esses dissidentes golpistas, gostaria que seus comentários não fossem considerados, pois não representam mais o PT de LEM e sua infeliz jornada no Partido está chegando ao fim.
    No caso dos recursos do PT de LEM, esperamos que a justiça da Bahia reconheça os nossos estatutos, julgando os recursos seriamente e sem interferência econômica.

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