Palmieri só terá restrição de direitos
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a prescrição, nesta quarta-feira (28), da pena imposta ao ex-tesoureiro do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) Emerson Palmieri pelo crime de corrupção iva (artigo 317 do Código Penal). Pelo crime de lavagem de dinheiro (artigo 1º, incisos V e VI, da Lei 9.613/1998, com a redação anterior à edição da Lei 12.683/2012) ele foi condenado à pena de reclusão de 4 anos, mais 100 dias-multa à base de 5 salários mínimos cada.
A pena privativa de liberdade, porém, foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A primeira delas consistirá no pagamento de 150 salários mínimos em favor de entidade filantrópica, pública ou privada sem fins lucrativos, a ser designada pelo juízo da execução penal competente. A segunda é sua interdição para o exercício de cargo ou função pública, bem como de mandato eletivo, pelo mesmo período da pena a que foi condenado.