Reação de Jusmari deixará funcionários sem salários
Um relato contundente do blogueiro Itapuan Cunha sobre a ação da Justiça de Barreiras para que os funcionários públicos municipais recebessem ao menos uma parte dos seus salários:
“No episódio recente da falta de pagamento aos funcionários concursados e aos contratados, foi determinado pela Juíza substituta da Vara Da Fazenda Pública, num prazo de 24 horas, o bloqueio para cumprimento da medida de todo e qualquer pagamento, para então serem pagos outras contas. No seu despacho, a Juíza foi bem clara: “para a fome não há espera, sob pena de morte, não há pausa, não há clemência”, razão pela qual urge que se efetive a decisão mediante os pagamentos aos servidores públicos municipais, inclusive aqueles contratados diretamente pelo município, dos seus salários atrasados, inclusive o 13º Salário.
A seguir, através de uma medida cautelar inominada, proposta pela vice-prefeita Regina Figueiredo, o Dr. Cesar Lemos de Carvalho, plantonista da Vara da Fazenda Pública, determinou ao Banco do Brasil que proceda às liberações de crédito referente à folha de pagamento dos salários e 13º salário dos servidores e contratados diretamente pelo município, em conformidade com as folhas de pagamento e seus respectivos valores.
Mas a senhora Prefeita recorreu da decisão judicial acima, argumentando que terá que pagar compromissos inadiáveis a fornecedores do Hospital da Mulher, Hospital Eurico Dutra e Posto 24 horas, dada a atual falta de medicamentos, material hospitalar, material de limpeza, combustíveis para ambulâncias, etc. Juntou ofícios recebidos dos prejudicados por sua própria incompetência istrativa. Deixou de relacionar os valores de tais contas e quais fornecedores seriam beneficiados. Presume-se, numa simples dedução, que outros fornecedores entrem no rol dos contemplados pela “generosidade” da prefeita. Também do mesmo arrazoado de defesa, foi juntado ofício do Sr. Diran Almeida, quando afirmou que não haveria tempo disponível para apresentação das folhas de pagamento no prazo determinado, como se as mesmas não estivessem prontas há dias!
Destarte, a autoridade judicial, ante fatos que julgou justos, determinou que fossem, prioritariamente, pagos os créditos dos fornecedores de mercadorias e de serviços ao setor de saúde e que seja prorrogado por mais 24 horas a obrigatoriedade de cumprir o despacho de fls. 136/137.
Entendemos, porém, que a prorrogação em mais 24 horas do prazo para entrega das folhas aos Bancos inviabilizará o recebimentos pelos funcionários, pois eles encerrarão seus expedientes as 14 horas de hoje, sem tempo hábil para lança-las nos seus sistemas, creditando assim as contas dos funcionários.
Como muitos funcionários da saúde e da educação amigos da prefeita receberam o que tinham direito, os demais esperarão, infelizmente, até o próximo expediente bancário, dia 2 de janeiro de 2013.
SAFADA,