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Ministério Público, o primo pobre dos três poderes.

05/03/2013

Por Edivaldo Costa.

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Antes de qualquer coisa, gostaria de pontuar que o título em destaque não é afirmação nossa, mas de um servidor da Procuradoria Geral da República. Esclareço: em viagem a Brasília com minha turma de direito a época (2007), para visitarmos os tribunais superiores, viagem esta organizada pelo querido Mestre Paulo Cesar, visitamos também a sede da PGR e, ao chegarmos ao imponente edifício que leva a chancela do highlander Oscar Niemeyer, um servidor que nos recebera dissera, “antes desta sede éramos o primo pobre dos três poderes, mas agora com a sede da PGR isso foi reparado”. A localização da sede da Procuradoria Geral da República foi prevista por Lúcio Costa no Plano Diretor de Brasília, em 1960. Mas ao se transferir para a nova capital, em 1962, a PGR ocupou primeiro dois andares do Departamento de istração do Serviço Público (DASP). O órgão chegou a utilizar espaços do Ministério da Indústria e Comércio e do Ministério da Saúde antes de se mudar, em 1982, para um prédio na Avenida L2 Sul, onde hoje funciona a Procuradoria da República no Distrito Federal). 

Atrevo-me a dizer que não foi. Em se tratando de combate ao crime e investigação, nós temos por designação legal a polícia judiciária civil (nos Estados, ligada ao governo via Secretaria de Segurança Pública) e federal (na união ligada à Presidência da Republica via Ministério da Justiça). Logo, por uma questão obvia de subordinação, estas polícias já têm seu papel de investigar limitado a interesses. Trata-se de instituições de investigação subordinadas a um único poder em esferas diferentes, o executivo. Que embora seja exercido por um individuo em prol da coletividade o faz sempre a partir de uma corrente política e que naturalmente o faz observando interesses de grupo. E isso alcança a disposição de investigar de sua polícia (nossa polícia), isso é fato.

Entendo a importância da existência da polícia ostensiva/militar fardada, com suas funções já constitucionalmente definidas e considero que seja importante sua subordinação ao governo como forma do Estado ter sob sua batuta um contingente para prevenção ao crime, promover a defesa civil e controle da ordem pública, mas, todavia, sempre considerei um exagero o executivo controlar também a polícia judiciária, quer seja estadual, quer seja federal.

Motivo pelo qual questionei na época o procurador federal que proferiu para nossa turma brilhante palestra sobre a conjuntura e função do Ministério Público, se não deveríamos ligar a subordinação da polícia judiciária civil e federal através de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) ao Ministério Público. Em resposta o mesmo me disse “só teremos uma polícia com liberdade para investigar quando isso acontecer”, e acrescentou: “mas em minha opinião é muito difícil convencer os políticos a propor tal mudança”. Confesso que experimentei o desanimo do nobre procurador, eis que no início da legislatura federal em curso, em 2011, enviei correspondência a um deputado federal da Bahia acompanhada de uma exposição de motivos na qual pedia ao nobre parlamentar que propusesse tal PEC – nunca obtive qualquer retorno do legislador federal.

É claro que propor uma PEC, fazer a gestão necessária para que a mesma tramite e seja aprovada é algo muito trabalhoso, ainda mais se esta vai resultar em uma grande mudança estrutural na forma de condução e de investigação da nossa polícia judiciária. Os criminosos, em especial os corruptos, devem sentir calafrios, além de parecer algo ilógico.

Entretanto, eis que esta tramitando no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, que pretende impedir o Ministério Público, entre outras instituições, de realizar investigações criminais. A proposta já foi aprovada em 21 de novembro, por 14 votos a 2, em Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Agora, a PEC precisa ar por duas votações em plenário. Apenas três países em todo o mundo vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda. Ou seja, em se tratando de Brasil, a palavra de ordem é: Avançar jamais, retroceder sempre que possível.

Em dezembro de 2005, a revista Veja – edição de nº 2.298 e página 81 – demonstra claramente como a Polícia Federal antes de investigar tem que dar satisfação ao chefe do executivo, nesse caso em particular por uma “saudável indisciplina” da Superintendência da PF em São Paulo, a “Operação Porto Seguro” foi posta em pratica sem os devidos comunicados e deu no que deu – quase rolou cabeça de ministro –, vindo à tona mais um caso de escândalo de corrupção e tráfico de influência no país, envolvendo o governo e seus tentáculos.

A constatação que chegamos é que jamais avançaremos no combate a chaga da corrupção se não promovermos profundas mudanças nas estruturas dos poderes da República, porque da forma que está posto, não terá bons resultados, ainda que alguns se esmerem em suas tarefas cotidianas. Jamais vai funcionar algo que foi concebido para não funcionar, a menos que isso ocorra acidentalmente, como se deu na Operação em questão realizada pela PF.

Fica meu desprezo pela PEC 37, e meu desejo que algum parlamentar federal tenha o garbo de propor uma PEC que dê reais condições ao MP de investigar, incumbindo-lhe inclusive a istração da polícia judiciária.

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