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Choque entre 2 caminhões pesados mata motorista

07/05/2013

bitrem 2

Texto e fotos de Eduardo Lena, do jornal Nova Fronteira

Uma colisão envolvendo dois bitrens ocorrida por volta das 06h20 de hoje, 07, deixou o saldo de uma pessoa morta. O acidente ocorreu na BR 242, distante 25 Km do centro de Barreiras, sentido Salvador.

De acordo com informações policiais, Darlan Pinheiro de Carvalho, 32 anos, motorista do bitrem de placa HTX 1361, de São Sebastião do é/BA, não resistiu aos graves ferimentos e faleceu quando recebia os primeiros socorros de uma equipe do Samu. Marcelo Horácio de Oliveira, 39 anos, motorista do bitrem de placa OAP 7420, de Sorriso/MT, nada sofreu.

Apesar do socorro do SAMU, Darlan faleceu no local do acidente

Apesar do socorro do SAMU, Darlan faleceu no local do acidente

Relatos policiais baseados em informações de testemunhas e obtidos pela dinâmica do acidente indicam que Darlan tenha cochilado ao volante e invadido a pista contrária.

Após a colisão, o bitrem conduzido por Marcelo de Oliveira, percorreu ainda aproximadamente 200 metros, despejando na pista parte da carga de milho em grãos que transportava.

Bastante abalado com o ocorrido, um companheiro de viagem de Darlan, que preferiu não se identificar e que seguia em outro caminhão, informou que eles pararam em Cristópolis por volta das 02h da madrugada para dormir e que em torno das 5h30 Darlan resolveu pegar a estrada novamente. “Eu fiquei dormindo até mais tarde. Quando cheguei aqui vi que um dos envolvidos no acidente era o meu amigo”, disse.

O corpo de Darlan Pinheiro de Carvalho foi apresentado no Instituto Médico Legal do Complexo Policial de Barreiras para realização da necropsia.

O caminhão que viajava para o litoral despejou parte  da carga na pista

O caminhão que viajava para o litoral despejou parte da carga na pista

bitrem 3

Perguntar não ofende: e o Estatuto do Caminhoneiro, aprovado em dezembro de 2011, que proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas, devendo ser observado, após esse período de trabalho, um intervalo mínimo de 30 minutos para descanso?

Como tudo neste Brasil velho sem porteiras, a lei não é aplicada.

Seria muito simples aplicar a lei, se o País e os governantes fossem sérios: caminhão na pista, só das seis da manhã às seis da tarde. O resto seria para descanso. Mas se isso acontecesse, a soja ficaria apodrecendo na lavoura, os navios esperando no porto e o custo da logística seria o dobro. Então, deixa que se mate nas rodovias, que encham a cara de cocaína e outras drogas e que dirijam que nem uns doidos.

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