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EMBASA sofre nova derrota na Justiça em relação à taxa de esgoto

28/11/2013

Após decisão em Mandado de Segurança proferida pelo Juiz Dr. César Lemos de Carvalho, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo da Comarca de Barreiras, impetrado pelo cidadão barreirense  José de Oliveira dos Santos, contra a taxa de esgoto de 80% praticado pela EMBASA em Barreiras, a empresa agravou a decisão do magistrado, esperando obter liminarmente sua reforma, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Em seu julgamento nesta terça-feira (26/11), na Terceira Câmara Cível do tribunal baiano, a  desembargadora Marta Moreira Santana negou a concessão da pretendida liminar alegando que “a decisão agravada está respaldada na Lei Municipal nº 1.029/2013”. Pontuou ainda que as “arguições de afronta à jurisprudência da Suprema Corte, de inconstitucionalidade da referida Lei Municipal, violação ao princípio da separação de poderes, ao §4º do art. 9º da lei nº 8.987/95, assim como ao equilíbrio do contrato istrativo firmado entre o Município e a Agravante (EMBASA), devem ser primeiramente apreciadas no Juízo a quo”, ou seja, na Comarca de Barreiras.

Confirmando, portanto, em segundo grau de julgamento, a razão assistida ao povo de Barreiras, em insurgir ancorado na lei 1.029, contra a taxa de esgoto praticada pela Embasa.

“Essa decisão proferida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia foi de forma correta, pois, só vem reafirmar que a decisão que havia sido proferida pelo Juiz Dr. César Lemos de Carvalho nos autos do Mandado de Segurança foi de forma acertada,  a qual determinou que a Embasa estava proibida de cobrar a taxa/tarifa correspondente ao serviço de tratamento de esgoto nas contas do Impetrante Sr. José de Oliveira dos Santos. Quem sai ganhando com essa decisão é a sociedade Barreirense e principalmente o autor da ação, o qual certamente vai deixar de pagar mensalmente o valor de 80% sobre o valor total de consumo de água”, afirmou o advogado Jandimário Teixeira Lima, patrono da causa. Informações de Fernando Pop, editadas por este jornal.

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