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STF decide pela restituição de descontos previdenciários do Estado a policiais inativos

29/04/2014

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a recurso interposto pelo Estado da Bahia e manteve condenação favorável aos policiais militares baianos inativos.

A ação visa a restituição dos valores descontados entre 1998 e 2002 a título de FUNPREV. O Poder Judiciário, com essa decisão, reafirma que o desconto nos contracheques de policiais inativos, ocorridos até dezembro de 2002, foram inconstitucionais, e devem ser restituídos pelo Estado aos policiais militares que foram para a inatividade até dezembro de 2002.

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