Ministério Público recorre contra decisão do TRE de acatar candidatura de Jusmari

Se o recurso contra a candidatura de Jusmari for acolhido no TSE, o casal Oliveira estará Inelegível. Foto: Roberto Viana/AGECOM Bahia.
A PRE também já interpôs 16 recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reformar decisões da corte baiana, que concederam registro da candidatura a candidatos impugnados por inelegibilidade decorrente de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou dos Municípios (TCM). O TRE, no entanto, ao negar os pedidos de impugnação, entendeu que a competência para a rejeição das contas é da Câmara de Vereadores.
Sobre este tema, a PRE recorreu ao TSE contra os registros de candidatura de: Carlos Augusto Silveira Sobral, Carlos Caraíbas de Souza, Carlos Robson Rodrigues da Silva, Cecília Petrina de Carvalho, Hermenilson Ferreira Carvalho, Hildécio Antônio Meireles Filho, Jânio Natal Andrade Borges, Joaquim Belarmino Cardoso Neto, José Luciano Santos Ribeiro, José Nilton Azevedo Leal, José Raimundo Fontes, Joseildo Ribeiro Ramos, Jusmari Terezinha de Souza Oliveira, Luiz Carlos Caetano, Moema Isabel os Gramacho.
Quanto a Severiano Alves de Souza, que foi impugnado em razão de decisão do TCU que rejeitou as contas do candidato quando no exercício de presidente do Partido Democrático Trabalhista (PDT/BA), a PRE recorreu por discordar da posição do tribunal de que tal situação não implicaria em inelegibilidade.
Impugnados – Os três candidatos que já tiveram os pedidos de candidatura negados – Beto Lélis, Silvio Ataliba e Zé Carlos da Pesca – apenas estarão nas urnas este ano, caso apresentem recurso no TSE (candidatura sub judice), requerendo a mudança da decisão do TRE/BA.
A informação é da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.