STF determina suspensão dos depoimentos da Operação Lava Jato
Estava demorando. A Polícia Federal, O Ministério Público Federal e o STF, na pessoa do ministro Teori Zavascki, estão encontrando diferenças relevantes na condução das investigações da Operação Lava Jato. Veja a nota da Polícia Federal e logo a seguir a nota da Procuradoria Geral da República:
Em referência aos inquéritos que investigam pessoas com prerrogativa de foro no âmbito da Operação Lava Jato, a Polícia Federal informa:
- A PF recebeu o prazo inicial de 30 dias para o cumprimento de todas as diligências e oitivas das mais de cem pessoas arroladas nos inquéritos. Para isso, o órgão reforçou o número de policiais dedicados a atuar exclusivamente no caso e vem executando integralmente as diligências determinadas pelo Supremo Tribunal Federal;
- Entre as determinações do STF, não consta uma ordem de preferência a ser observada para os depoimentos. Deve-se ressaltar, inclusive, que todas as oitivas realizadas até o momento contaram com a participação de membros do MPF;
- No dia 13.04.2015, a PF solicitou prorrogação do prazo para a conclusão dessas diligências e elencou outras providencias consideradas essenciais para aprofundar as investigações, reforçando as provas dos inquéritos. Esses pedidos observam o Regimento Interno do próprio STF, especialmente o artigo 230-C, que faculta ao órgão esse procedimento;
- A Polícia Federal tem o compromisso em elucidar os fatos investigados e aguarda para retomar a execução das diligencias;
- Como Polícia Judiciária da União, a PF age com o devido respeito a todas as instituições, bem como ao ordenamento jurídico brasileiro, velando por suas prerrogativas e autonomia funcional.
Nota da PGR/MPF
O Ministério Público Federal esclarece que as investigações referentes à chamada Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) estão em curso e que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem determinado regularmente a realização de diligências a partir de diretriz fixada no estrito interesse do esclarecimento dos fatos.
A ordem de coleta de provas nos inquéritos é fundamental para o êxito da investigação e, como a responsabilidade pelo oferecimento da denúncia e pela sustentação da prova no STF é do procurador-geral da República, cabe a ele decidir a estratégia de investigação, como foi expressamente reconhecido pelo ministro relator do caso. Assim, para garantir a agilidade, utilidade e eficiência das investigações, é absolutamente imprescindível que toda e qualquer diligência seja realizada de acordo com a diretriz estabelecida pelo titular da ação penal.
Nesse contexto, o procurador-geral da República determinou à Polícia Federal a suspensão de alguns depoimentos, por entender que essas medidas seriam mais proveitosas se realizadas de forma coordenada com outras diligências já em curso.
O Ministério Público Federal está empenhado na efetiva elucidação dos fatos investigados e cumprirá, com firmeza e imparcialidade, seu compromisso constitucional de investigar e processar todos aqueles que comprovadamente estiverem envolvidos em atos de corrupção.
A decisão do ministro Teori Zavascki sobre a suspensão dos depoimentos pode ser vista aqui.