PTB de LEM explica, em nota, o que é inexplicável
A direção do Partido Trabalhista Brasileiro, de Luís Eduardo Magalhães, emitiu uma nota, agora à tarde, explicando notícia publicada nesta sexta-feira ada, pelo Jornal O Expresso, em que se fala da inviabilidade jurídica da candidatura dos petebistas que se filiaram apenas este ano ao Partido. O fato do Estatuto vigente do PTB prever que apenas poderão ser candidatos aqueles que sejam filiados há mais de um ano na data das eleições de outubro.
O Expresso não falou que os membros do PTB não poderiam afiliar-se depois de vencido o prazo. Afirmou, isto sim, que não poderiam ser candidatos, fato comprovado e com precedentes, conforme pode ser visto aqui. Se aceito o registro da candidatura de filiados recentes, são facilmente impugnáveis.
Um douto jurisconsulto nos afirmou hoje à tarde:
“A resolução é de março de 2016 e a lei diz que o Partido só poderia modificar o estatuto até 31/12 de 2015”
Ele referia-se à reprodução de uma resolução do Partido, publicada em 2 de março deste ano, que ajustaria o estatuto do PTB à lei eleitoral, conforme imagem abaixo:
O comum dos eleitores pode não entender essa tramoia de leis, estatutos e resoluções eleitorais. O problema é ele não encontrar o nome e o número do seu candidato na urna eletrônica.
Veja a nota mandada publicar pelo PTB de LEM, convenientemente sem nenhuma :
“No último sábado foi publicada em um veículo de comunicação local uma informação, equivocada, segundo a qual a possível candidatura de Júnior Aracruz à Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães estaria inviabilizada por não cumprir os prazos de filiação partidária previstos na Legislação Eleitoral. A notícia diz que a filiação de Júnior Aracruz, ao PTB, tem menos de um ano e que o estatuto do partido exige que os candidatos tenham pelo menos um ano de filiação.
Entretanto, a informação está incorreta por dois motivos. O primeiro é que as novas regras eleitorais, estabelecidas na Lei 13.165 de 2015, preveem o prazo de 180 dias para filiação partidária. Além disso, para que não houvesse qualquer dúvida, em 02 de março de 2016 a Direção Nacional do PTB baixou a resolução de número 78 adequando o estatuto do Partido à Lei aqui citada e que reduz de um ano para 180 dias o prazo mínimo de filiação partidária para aqueles que pretendem disputar as eleições de outubro próximo.
Há ainda outra inverdade na publicação, menor, mas que também merece ser reparada. A notícia publicada afirmava que Júnior Aracruz estava organizando “uma grande festa”. Quem compareceu ao evento viu que quem organizou a festa de aniversário foram os familiares, funcionários e amigos de Júnior Aracruz. Inclusive, no dia do evento, o pré-candidato lembrou que não desestimulou a realização da festa porque sempre gostou do contato com aqueles que preza e que também o têm como amigo. Sendo assim, a única verdade na informação é de que seria uma grande festa, como realmente foi.”
Estão no mesmo caso do PTB, outros partidos que não ajustaram seus estatutos a tempo: PT, PMN, PT do B, PPL e PRTB. Todas essas agremiações poderão ter suas comissões provisórias organizadas, podem apoiar candidatos de outros partidos, mas não podem ter candidatos próprios que tenham sido filiados depois de outubro de 2015, um ano antes das eleições.
Parabéns pelo debate e pela riqueza do tema. Mas, primeiramente, cabe uma pequena correção. O Estatuto pode ser alterado a qualquer tempo, inclusive em ano de eleição. Todavia, no que se refere aos prazos filiação, essas alterações não valerão se a mesma for materializada no curso do ano do sufrágio.
Art.20 – Lei F. 9.096
Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.
Apesar da literalidade da norma, eu aposto que a interpretação aplicada pelos magistrados será da issibilidade da “redução” do prazo, vez que não importa em prejuízo aos interessados, ou seja, aos correlegionários. Temos precedentes em outras situações no direito. Não ainda no eleitoral porque a matéria é nova.
Desejar expurgar candidato por questões meramente formais, de prazo, sem importar prejuízo a disputa eleitoral, é o desejo de estrategistas políticos eleitorais que não sabem conquistar o voto do eleitor, vide o nosso atual Presidente.
Simples assim.
É impossível o Sr. Junior Aracruz ser candidato a prefeito nesse pleito e Oziel oliveira também, a lei tá explicita nesse artigo do ficha suja e também na filiação partidária do PTB, cabe recurso sim, mais eleitor algum vai querer dá seu voto a candidatos impugnados e sujos na justiça.