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Edital de Contratação de Fornecedores para construção de Creche no Distrito de Rosário

31/07/2018

EDITAL – COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 1

 

DADOS DO OBJETO:

 

OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A CONSTRUÇÃO DE

CRECHE NOS MOLDES DO FNDE PROJETO TIPO B

FINALIDADE ATENDIMENTO DE DEMANDA COMUNITÁRIA A

PROJETO APROVADO NO BANCO NACIONAL DE

DESENVOLVIMENTO,      NESTE    ATO     DENOMINADO

SIMPLESMENTE BNDES, ATRAVÉS DA OBTENÇÃO DE

RECURSOS       NA     LINHA     DE       FINANCIAMENTO

INVESTIMENTOS SOCIAIS DE EMPRESAS (ISE), SUBCRÉDITO C

CONTRATANTE PARANAÍBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A
PERÍODO        DE

COTAÇÕES DE PREÇOS

REALIZAÇÃO

 

DAS DO DIA 30 DE JULHO ATÉ ÀS 18 HRS DO DIA 20 DE

AGOSTO DE 2018

 

PARANAÍBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida

Presidente Vargas, nº 955, sala 1101 (parte), Centro, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP-

20071004, inscrita no CNPJ/M.F. sob o nº 17.553.029/0001-01, neste ato representada na forma do seu

Estatuto Social, pelos seus representantes legais abaixo subscritos, Sr. Xiaochun Wang – Diretor

Presidente, Documento de Identificação RNE Nº V965706-W , e João Batista Guimarães Ferreira da

Silva – Diretor Técnico, F nº 176.401.216-04, RG nº M476485 – SSP/MG, neste ato denominada PARANAÍBA, torna público o presente procedimento de COTAÇÃO DE PREÇOS a fim de que os interessados (OFERTANTES) possam apresentar suas propostas para o fornecimento do(s) item(s) descrito(s) neste instrumento:

 

 

1.          OBJETO

 

1.1. O presente Edital tem por objetivo a escolha da (s) proposta (s) mais vantajosa (s) para CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A CONSTRUÇÃO DE CRECHE NOS MOLDES DO FNDE PROJETO PROINFÂNCIA TIPO B, mediante as condições estabelecidas nesta Cotação de Preços e de acordo com o termo de referência (Anexo III).

 

1.2. As obras serão realizadas no distrito de Rosário, na cidade de Correntina, BA, com cronograma definido contratualmente, obedecendo o projeto básico e o termo de referência, devendo o valor da proposta incluir  o projeto executivo, os serviços, equipamentos, materiais, transporte, tributos e “As built” necessários para a obra.

 

2.          ENVIO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO

 

2.1. O ofertante interessado deverá enviar, preferencialmente por e-mail, para os endereços eletrônicos [email protected] e [email protected], até às 18h do dia 13 de agosto de 2018 a seguinte documentação:

 

DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
1.            Ato constitutivo consolidado.

2.            Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado.

3.            Documentos do representante legal do ofertante (F e RG).

4.            Certidões Negativas: FGTS, Trabalhista, Tributos Federais, Municipal e Estadual.

5.            Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do ofertante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

6.            Apresentar acervo técnico emitido pelo CREA.

 

DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA
Anexo I – Proposta de Preços modalidade preço Global

Anexo II – Declaração de Vistoria

 

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.            01 (um) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, em nome da empresa, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, que comprove ter o ofertante executado, de forma satisfatória, serviços com características e complexidade semelhantes às requeridas nesta Cotação de Preços.

2.            01 (um) Atestado de realização de obras na região, incluindo material de construção e mão de obra;

3.            Comprovação de o ofertante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica – ART, para a execução de serviço de características semelhantes ao do objeto desta seleção, mediante apresentação de:

i.              Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ficha de registro de empregado ou,

ii.             Cópia do ato de investidura no cargo ou cópia do Contrato Social, quando se tratar de diretor ou sócio.

 

DOCUMENTAÇÃO RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.            Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social

(demonstrações de resultado e fluxo de caixa), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ofertante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

2.            O ofertante com menos de 1 (um) ano de constituição, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência. 3. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida na sede da pessoa jurídica.

4.         Cadastro SICAF vigente.

2.2. A vistoria ao local da prestação de serviços deverá ser feita, pelo candidato, por um engenheiro de sua empresa, ou por um representante legal, de preferência por um dos futuros responsáveis técnicos pela execução dos serviços, em dias úteis e em horário comercial. Após a sua realização, a Divisão de Engenharia do ofertante, declarará, conforme Anexo II, que o ofertante tomou conhecimento de todas as informações e das condições legais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto deste Edital.

2.3. A construção deverá seguir o memorial descritivo e especificações técnicas (arquitetônica, estrutural, elétrica e hidráulica) do Projeto Proinfância Tipo B constantes no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, FNDE: http://www.fnde.gov.br/programas/proinfancia/eixosdeatuacao/projetosarquitetonicosparaconstrucao/item/4816tipob.

 

2.4.As propostas apresentadas deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive o muro em torno da creche, os tributos e despesas de transporte que porventura sejam necessários, bem como deverá conter o cronograma físico-financeiro descrevendo os valores e em que fase os mesmos serão necessários

 

2.5. O ofertante deverá possuir todas as licenças, inscrições, registros e autorizações dos órgãos competentes exigidos pelas leis e normas em vigor, referentes à execução do objeto deste Edital.

 

2.6.       Serão desclassificadas as propostas:

  1. Apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através da documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
  2. Não atenderem às exigências contidas neste Edital.

 

  • As propostas entregues após o prazo estipulado ou com a documentação incompleta serão automaticamente desconsideradas.

 

  • O ofertante declara que os documentos apresentados são verídicos, podendo a PARANAÍBA solicitar os originais ou cópias autenticadas da documentação a qualquer tempo.
  • O ofertante deverá utilizar o papel timbrado de sua empresa para a impressão de todos os anexos a serem assinados.

 

  • O ofertante poderá enviar sua proposta por via postal através do endereço: Rua Hermilo Alves, 423/02, Bairro Santa Tereza, CEP 31010-070, Belo Horizonte, Minas Gerais, devendo ser observada a data limite de entrega da proposta indicada neste Edital.

 

  • Caso o ofertante não receba a confirmação por e-mail do envio da sua proposta em até 24 horas, contados da entrega da mesma, deverá entrar em contato nos e-mails neste edital indicados, afim de garantir a validade de sua participação e análise da sua proposta.

 

3.          EXAME DAS PROPOSTAS

 

3.1. As propostas de preço serão examinadas com base nos princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, conforme o critério do menor preço e melhor qualidade ofertada, devendo os ofertantes atenderem todas as condições impostas neste instrumento, sob pena de desclassificação. Valor de referência: R$ 1.566.000,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e seis mil reais).

3.2.  Durante o exame das propostas, a PARANAÍBA poderá solicitar ao ofertante a apresentação de quaisquer documentos da pessoa jurídica e de informação adicionais referente aos serviços/fornecimentos, que julgar essenciais à análise da proposta, devendo o ofertante cumprir a solicitação dentro do prazo estipulado pela PARANAÍBA.  

 

3.3. Tendo em vista a intenção da PARANAÍBA em movimentar a economia e contribuir com o desenvolvimento local, caso haja empate entre duas propostas, será dada preferência para a contratação do ofertante que tenha sede na região onde será realizada a obra.

3.4.  Fica terminantemente proibida a participação de pessoas jurídicas no procedimento de seleção, na execução do serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:  

  1. Empresas que tenham sido suspensas ou suspensas temporariamente de contratar com a

istração Pública;

  1. Empresas que estejam declaradas inidôneas, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
  2. Empresas que estejam em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
  3. Empresas que não contiverem em seu contrato social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste Convite
  4. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
  5. Empresas cujos sócios ou prestadores de serviços sejam servidores ou parentes dos servidores ou dirigentes ligados à gestão atual da prefeitura beneficiária.

 

4.          DO CONTRATO

 

4.1. O objeto da presente seleção será adjudicado exclusivamente ao candidato cuja proposta houver sido classificada em primeiro lugar, sendo que o resultado da seleção será homologado pela PARANAÍBA.  

 

4.2. O ofertante vencedor em segundo será convocado, caso o primeiro colocado se negue a o instrumento contratual, após exauridas todas as tentativas de acordo sob o tema controverso.

4.3.       O ofertante vencedor deverá:

  1. Fornecer informações sobre o andamento da obra, com periodicidade de 30 dias; ii. Designar o responsável técnico pela fiscalização da obra (Engenheiro/Arquiteto); iii. Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de fiscalização da obra, devidamente registrada no Conselho Regional de Classe

(CREA ou CAU) e comprovadamente paga, conforme legislação vigente;  iv. Obter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução da obra, devidamente registrada pela empresa contratada para execução da obra, devidamente registrada no Conselho Regional de Classe (CREA ou CAU), conforme legislação vigente.

4.4.  O ofertante declara que realizará os melhores esforços para contratar mão de obra local e adquirir materiais na região sempre que for possível, desde que as qualidades dos materiais e as competências técnicas necessárias se adequarem. A prioridade será sempre a qualidade da obra, porém existindo a opção de atendimento desse requisito, assim será feito, apoiando desta forma a visão da PARANAÍBA em contribuir ainda mais para o desenvolvimento da região.

4.5. O ofertante que venha a ser contratado para a execução das atividades previstas neste Edital fica desde já ciente de que é exclusivamente responsável pela qualidade dos fornecimentos e/ou  serviços prestados, estando obrigado a promover quaisquer adequações/revisões/ aprimoramentos nos materiais fornecidos e/ou serviços entregues, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a qualidade dos  materiais fornecidos e a execução dos serviços, ou seja, não atingindo a finalidade que se destina a presente Cotação de Preços.

4.6.       Qualquer atividade ou ação relacionada com o projeto deverá conter as logomarcas e placas de divulgação da PARANAÍBA e do BNDES. A CONSTRUTORA contratada  providenciará as placas de divulgação necessárias para indicação da origem dos recursos de acordo         com     os        modelos             disponíveis      no        Portal   do       BNDES

(https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/quemsomos/aplicacao-da-marca-bndes)     e segundo manual de utilização da marca da PARANAÍBA. Deverão haver no mínimo duas placas, uma durante a obra e outra na edificação pronta. As placas e qualquer aplicação  das logos em material gráfico deverão ser aprovadas pela PARANAÍBA antes da impressão e divulgação.

 

5.          DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

 

5.1. O contrato, que obedecerá às condições estabelecidas neste edital, será firmado com o vencedor para prestação dos serviços objeto desta seleção e terá a vigência de 10 meses a contar da sua . 

6.          DA GARANTIA CONTRATUAL

 

6.1. Após a do contrato, a título de garantia de fiel cumprimento do Contrato, a empresa vencedora, deverá contratar Seguro-Garantia (Fiança Bancária) em até 5 dias úteis, no valor total da primeira parcela, a ser emitido por Seguradora de primeira linha e de renome, devendo o mesmo ser validado pela PARANAÍBA e permanecer em vigor durante toda a vigência do presente Contrato, sendo renovado conforme necessário, de forma a atender o período de prestação dos serviços.

6.2. Os pagamentos seguintes terão a retenção de 10% (dez por cento) a cada parcela, ou o vencedor poderá apresentar apólice de seguro neste mesmo percentual, no  padrão da Superintendência de Seguros Privados, SUSEP, a ser aprovado pela PARANAÍBA. O valor retido será restituído à empresa contratada após o cumprimento integral de sua obrigação contratual.

6.3. A contratada fica ciente de que os serviços terão garantia de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de emissão do certificado de aceitação provisória (CAP) do empreendimento pela Divisão de Engenharia, não se limitando a esse prazo nos casos que se aplicam o Código Civil para garantia das construções.

6.4. A prestação da Garantia, nos moldes previstos nos subitens acima, é condição de eficácia do contrato.

6.5. A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações do Contrato e desde que não existam pendências com a PARANAÍBA.

7.          DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

7.1. A ofertante deverá apresentar, considerando sua experiência em obras desse porte, sugestão de cronograma físico-financeiro, sendo certo que este documento deverá ser aprovado pela Paranaíba, não possuirá caráter vinculante e representará apenas a melhor estimativa para o avanço de sua implantação. Não será permitida parcela mensal acima de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta e os desembolsos serão realizados mediante comprovação de avanço de obra indicado em boletim de medição aprovado pelas partes.

7.2. Os pagamentos dos serviços serão realizados em até 30 (trinta) dias após a aprovação do boletim de medição e faturamento dos serviços, com as orientações da PARANAÍBA para preenchimento do documento fiscal.

7.3. Os pagamentos dos serviços serão realizados em até 30 (trinta) dias após a aprovação do boletim de medição e faturamento dos serviços, com as orientações da PARANAÍBA para preenchimento do documento fiscal.

7.4. O pagamento será creditado em conta corrente da empresa vencedora, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada pela ofertante, devendo para  isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito na nota fiscal dos serviços.

7.5. No ato do pagamento de cada parcela será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade do ofertante, devendo a mesma apresenta-los quando do envio do documento fiscal de pagamento.

7.6. A PARANAÍBA reserva-se o direito de suspender pelo tempo que for necessário o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Edital, sem que isso constitua atraso no pagamento e, consequentemente, atraso e juros de mora.

7.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da PARANAÍBA, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data acordada até a data do efetivo pagamento de acordo com o IGPM, além dos juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pro rata die, sobre as parcelas em atraso.

7.8. A PARANAÍBA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a obra de readequação não estiver sendo executada de acordo com a especificação apresentada e aceita.

7.9.Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/Fatura de serviços deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, da memória de cálculo dos serviços executados, em original ou em fotocópia autenticada, correspondentes a todos os empregados da obra e da anuência do fiscal de campo atestando o desenvolvimento dos trabalhos.

 

8.         DAS PENALIDADES

8.1. No caso do não cumprimento de qualquer dos prazos fixados neste Contrato, sujeitará a empresa vencedora arcar com multa compensatória de 15% (quinze por cento) do valor total do Contrato, por qualquer dos eventos/Serviços/Prazos/Obrigações específicos não executado/completado/ ou cumprido.

8.2. Caso a empresa vencedora deixe de corrigir ou regularizar qualquer falha ou erro de execução do objeto do Contrato, no prazo estipulado não superior a 10 (dez) dias, a PARANAÍBA a seu critério, poderá aplicar, simultaneamente, quando for o caso, para

cada tipo, espécie ou natureza de falha ou erro, a multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor inicial do Contrato.

8.3. As multas previstas nos subitens anteriores desta cláusula são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor total inicial do contrato. Ultraado este limite, a PARANAÍBA poderá rescindir o contrato.

8.4. No caso de inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, por inteira responsabilidade da empresa vencedora, inclusive pela rescisão voluntária do presente Contrato por motivo não imputável às condições relacionadas a caso fortuito e força maior, esta ficará sujeita ainda a multa de 15% (quinze por cento) do valor inicial do Contrato devidamente atualizado pelo IPCA, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes de tal rescisão.

8.5. O(s) valor (es) da(s) multa(s) será(ao) deduzido(s) das faturas a serem pagas à empresa vencedora. Não havendo faturas a pagar, será emitida uma nota de débito que deverá ser paga pela empresa vencedora em até 30 (trinta) dias após a data de sua emissão.

8.6. As multas estabelecidas serão aplicadas, ressalvada a responsabilização da empresa vencedora por eventuais prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único da Lei nº 10.406 de 10.01.2002 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as Partes

8.7. Não serão considerados, para efeitos desta cláusula oitava, atrasos decorrentes dos fatos abaixo mencionados, sempre quando (a) não sejam decorrentes de atos ou omissões imputáveis total ou parcialmente à empresa vencedora e constate-se que o atraso se produziu como consequência direta dos seguintes fatos:

  1. Demora excessiva e não usual nos trâmites perante os órgãos licenciadores ii. Atrasos decorrentes de causas atribuídas exclusivamente à PARANAÍBA ou Colaborador da PARANAÍBA, que impeçam a empresa vencedora de cumprir com os prazos previstos contratualmente iii. Movimentos políticos ou classistas/sindicais que efetivamente impeçam a realização dos Serviços; e iv. Eventos de força maior ou caso fortuito, conforme estipulado contratualmente.

 

9.         DA SUSTENTABILIDADE, LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E MEDIDAS DE IBILIDADE

9.1. Na execução dos serviços o vencedor deverá cumprir as determinações da legislação nacional relativa à sustentabilidade, meio-ambiente e ibilidade.

 

10.        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. A PARANAÍBA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, cancelar o presente procedimento de Cotação de Preços, sem gerar aos ofertantes quaisquer reivindicações quanto a direitos que, a seu critério, entendam violados. Não caberá

qualquer tipo de reivindicação e/ou reparação aos ofertantes, cuja natureza tenha  caráter reparatório em face da PARANAÍBA, em razão do cancelamento.

10.2. O resultado do ofertante vencedor do procedimento de Cotação de Preços será enviado ao mesmo via e-mail, em até 10 dias, contados  à partir da manifestação do BNDES, por se tratar de uma condicionante pactuada entre esta Instituição e a PARANAÍBA.

10.3. A apresentação de proposta de preço pelo ofertante implicará em aceitação de todas as condições previstas neste Edital e no formulário que o integra.

10.4. Esclarecimentos e demais informações que se façam necessárias poderão ser obtidas durante o horário comercial, no âmbito da vigência deste instrumento, por meio do telefone (31) 3643-1018 e (31) 98423-5576 ou do(s) endereço(s) eletrônico(s) [email protected] e [email protected].

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2018.

PAPEL TIMBRADO DO OFERTANTE – A PROPOSTA NÃO PODERÁ SER PREENCHIDA A MÃO.

ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS

________________________________________________________________________ (razão social na empresa), CNPJ Nº: _________________________ com sede na

__________________________________________________________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, nome________________________, F________________________, vem apresentar proposta orçamentária, conforme abaixo:

 

Item Quantidade Descrição do Objeto Valor unitário – R$ Valor Total – R$
TOTAL

 

Valor Total – R$  Valor Total por extenso –

Declaro, ademais, que:

  1. Me comprometo a executar os serviços e entregar a obra com estrita observância ao edital.
  2. Não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposições contidas CLT, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002.
  3. Estou familiarizada com a Lei Anticorrupção Brasileira, Lei nº 12.846/2013, e não aceitarei ou pagarei comissões, finder’s fees, ou qualquer outra forma de pagamento ou remuneração de fornecedores ou prestadores de serviços com a finalidade de facilitar ou viabilizar que a execução de qualquer item ou parcela do objeto do presente edital.
  4. Atenderei o prazo para a execução do serviço em conformidade com aqueles fixados no Projeto Básico, deste ato convocatório, dando plena garantia pelos serviços executados.
  5. Nos preços apresentados estão inclusos todos os custos e despesas necessárias à plena execução do objeto da contratação, tais como: impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes na prestação do serviço.
  6. Tenho pleno conhecimento das condições do edital e da execução dos serviços, bem como das normas técnicas e legislação que tratam do assunto.
  7. Me comprometo a realizar os melhores esforços para contratar mão de obra local e adquirir materiais na região sempre que for possível, desde que as qualidades dos materiais e as competências técnicas necessárias estiverem de acordo com o que é ofertado no âmbito local.

Cidade:

Data:

_________________________________________ Nome do Representante Legal:

Função:

Razão Social:

CNPJ:

Telefone:

E-mail:

ANEXAR CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

 Anexo II – DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Eu, ________________________________________________________________________ (nome completo), Carteira de Identidade Nº: _________________________ , F Nº: _________________________, carteira profissional Nº: _________________________, residente e domiciliado à na _______ __________________ (endereço completo),  na qualidade de Nº: _________________________ (função na ofertante), declaro que compareci no local da obra para fins de vistoria, tendo analisado as condições do terreno e demais especialidades da obra, bem como tirei as dúvidas necessárias, para a ofertante________________________________________________________________________ (razão social na empresa), CNPJ Nº: _________________________ com sede na _______

____________________________________________________________________ (endereço completo).

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

Cidade:

Data:

_______________________________________________ Nome:

F:

Telefone:

E-mail:

ANEXO III – PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA

 

ESPECIFICAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA OBRA

 

1.          OBJETO

 

1.1. A presente seleção tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A CONSTRUÇÃO DE CRECHE NOS MOLDES DO FNDE PROJETO PROINFÂNCIA TIPO B no distrito de Rosário, pertencente ao município de Correntina, estado da Bahia.

2.          JUSTIFICATIVA

 

2.1.            Construção de uma Creche nos moldes no Programa Proinfância – Tipo B do FNDE – Fundo

Nacional de Desenvolvimento da Educação (Ministério da Educação) murada no Distrito de Rosário Município de Correntia – BA. Sendo a área total de 1.211,92 m2, formada por bloco istrativo, bloco de serviço, bloco multiuso, pátio coberto e um bloco pedagógico que consta de 8 salas de aula. Esses serviços englobarão levantamento detalhados da obra (planilha orçamentária e de cálculo, projetos, as built, memoriais descritivos e demais documentos pertinentes) contemplando o executado e o a executar e a obra em si. O terreno pertence à Prefeitura.

 3.          SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

 3.1.       Para a Construção da Creche, deverão ser realizados os seguintes serviços:

  1. Estudos Preliminares, Projeto de Implantação e ART/RRT com indicação expressa de que atende à legislação pertinente às normas sobre ibilidade; b.    Licenciamentos Iniciais;
  2. Construção de Muro em torno da creche;
  3. Construção da Creche: Obras Civis (incluindo BDI, tapumes, etc); Serviços; Montagens;

Instalações;

  1. Licenciamentos e Autorizações Finais;
  2. Preparativos Finais;
  3. Entrega da obra.

 

4.          OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

4.1. Fornecer todos os materiais necessários, que deverão ser de primeira qualidade, de acordo com as normas vigentes e que serão previamente submetidos à aprovação da fiscalização.

4.2. Fornecer todos os equipamentos, ferramentas e mão-de-obra especializada, assumindo todos os custos e encargos trabalhistas, securitários e previdenciários.

4.3. Cumprir todas as leis, regulamentos, normas e posturas em vigor, concernentes aos serviços sob sua responsabilidade, arcando com quaisquer taxas, emolumentos, infrações, multas e obrigações contra terceiros.

4.4. Tomar todas as precauções para garantir a integridade dos edifícios e de seus componentes, bem como a segurança de pessoas, se responsabilizando por todos os danos causados, em consequência de atos ou omissões de seus funcionários ou encarregados, durante a execução dos serviços.

4.5.       Assumir as responsabilidades sobre a execução das etapas dos serviços por ela subempreitados.

4.6. Paralisar ou solicitar que seja refeito ou desfeito qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial relacionada à obra;

4.7. Resolver as interferências na própria obra e controlar possíveis alterações que estiverem na competência da fiscalização;

 

4.8.        Realizar as medições dos serviços executados, atestando-os para pagamento;

 

4.9. Ter um acompanhamento técnico por profissional de engenharia ou arquitetura credenciado junto ao respectivo conselho de classe (CREA/CAU), para a interpretação dos projetos, orientação ao executor, acompanhamento da execução, inclusive verificando a qualidade e quantidade dos materiais e serviços executados, servido este que engloba:

  1. Conhecer os documentos a serem fornecidos pela contratante; e outros documentos relativos à obra; ii. Ler, estudar, conhecer toda documentação referente ao projeto, tais como: projeto, caderno de encargos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, contratos e outros correlatos; iii. Atuar de forma integrada e contínua com os envolvidos, auxiliando-os nas orientações técnicas e procedimentos istrativos relativos à execução dos serviços.

 

4.10. Garantir a segurança dos trabalhadores e do local das obras, em tempo integral, até o recebimento definitivo pela contratante.

 

4.11. Restaurar com perfeição todas as áreas danificadas durante a realização das obras, com os respectivos acabamentos.

 

4.12. Fornecer aos seus funcionários treinamento técnico, treinamento em segurança do trabalho, uniformes, crachás de identificação, e todos os equipamentos de segurança necessários. Caso os funcionários sejam de outras localidades da obra, fornecer alojamentos adequados, cumprindo com as normas de higiene e comodidade. Fornecer local e refeição adequados a todos os funcionários da obra.

 

4.13. Indicar um representante formalmente credenciado, que deverá permanecer no local, servindo de interlocutor entre a empresa e a fiscalização. Este representante deverá apresentar relatórios mensais para a PARANAÍBA, contendo informações específicas do andamento e imagens da execução.

 

4.14.      Manter no local um diário, com informações detalhadas das principais ocorrências.

 

4.15. Informar horário de trabalho, que só poderá ser modificado com prévia autorização da fiscalização.  Em caso de necessidade de trabalho em fins de semana, feriados ou em horário noturno, tal fato deverá ser comunicado à fiscalização, com 48 horas de antecedência.

 

4.16. Retirar imediatamente do local, qualquer funcionário que se torne inconveniente ou incapaz de bem executar suas atribuições.

 

4.17. Manter o local limpo, reunindo em uma só área todo material de entulho  e resíduos, que deverá ser retirado semanalmente e destinado a um local adequado.

 

4.18. Entregar o local deverá ser entregue completamente limpo e desimpedido, pronto para ser ocupado por quem de direito, após a execução das obras.

 

4.19.     Primar pela veracidade e qualidade das informações disponibilizadas.

 

 

4.20.     A aceitação final só será dada após a constatação da perfeita qualidade dos serviços executados.

 

4.21. A empresa vencedora deverá apresentar antes da do contrato, cronograma físicofinanceiro e executivo para aprovação junto à Divisão de Engenharia da PARANAÍBA, devendo exercer controle rigoroso sobre o mesmo.

 

5.          PRAZO

 

5.1.       O prazo de entrega dos serviços será de no máximo 10 meses contados da do contrato.

 

5.2. Caso a fiscalização verifique, a qualquer tempo, que o andamento dos serviços não permitirá sua execução no prazo previsto por culpa da empresa contratada, poderá exigir da mesma, o acréscimo de mão-de-obra, trabalho em horas extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais, de modo a eliminar o atraso, sem que isto implique em qualquer alteração do preço contratual.

5.3. Não caberá qualquer prorrogação de prazo de execução em decorrência de rejeição, por parte da fiscalização, de etapas dos serviços que estejam em desacordo com o projeto básico e/ou especificações, salvo se acordado entre as partes.

 

6.          PREÇO

6.1. O preço objeto desta especificação deverá ser apresentado sob o regime de empreitada global, apresentado em planilha de custos para execução dos serviços.

 

7.         GARANTIA

7.1. A contratada fica ciente de que os serviços terão garantia de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de atestação da última fatura pela Divisão de Engenharia, não se limitando a esse prazo nos casos que se aplicam o Código Civil para garantia das construções.

 

8.         DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 8.1. Qualquer dúvida quanto a requisitos, condições e/ou especificações deverá ser transmitida à PARANAÍBA através dos contatos informados no edital, antes da data limite para apresentação das propostas.

8.2. Todos os concorrentes deverão vistoriar o local onde será realizado o serviço, para esclarecer dúvidas e obter o ATESTADO DE VISTORIA, que obrigatoriamente constará na documentação na abertura da seleção.

ANEXO IV – MAPA DE LOCALIZAÇÃO DO TERRENO

 

 

 

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