Cerca de 320 detentos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana deverão, até o dia 10 de outubro, deixar a unidade penal. Oitenta e três internos já deixaram o presídio até o fechamento desta matéria. Como Feira de Santana não tem Casa de Albergado (apenas em Salvador) eles vão cumprir prisão domiciliar. Além disso, por falta de tornozeleiras eletrônicas, eles não serão monitorados.
A decisão é do Juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, titular da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana. Um dos motivos é o descumprimento de itens exigidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelo Ministério Público e Secretaria Estadual de Ressocialização, como a falta de separação nas celas entre condenados do regime semiaberto com os do regime fechado e de outras condições necessárias para o alojamento adequado dos presos.
O descumprimento do TAC também foi o que motivou a interdição parcial do Conjunto Penal por mais de três meses no primeiro semestre deste ano.
A decisão originou da ação do interno do regime inicial fechado, atualmente progredido para o regime semiaberto, Antônio Marcos Conceição da Silva, condenado a oito anos de reclusão, por infração ao art. 217-A, na forma do art. 71, todos do Código Penal Brasileiro (Estupro de vulnerável). Ele solicitou a prisão domiciliar e outros detentos seguiram com outros pedidos.
Até o momento 106 determinações já foram encaminhadas ao Conjunto Penal de Feira de Santana.