Correntina: Magistrado confirma volta de vereadores afastados.
11/06/2019
O juiz Roberto Wolff, respondendo pela 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Correntina, negou provimento a embargos declaratórios e confirmou, liminarmente, mandado de segurança impetrado pelos vereadores Wesley Campos Aguiar, Jean Carlos Pereira dos Santos, Nelson da Conceição Santos, Milton Rodrigues de Souza, Juvenil Araújo de Souza e Adenilson Pereira de Souza.
Os vereadores, que chegaram a ser afastados da Câmara de Vereadores, obtiveram assim o “retorno imediato”, segunda a sentença do Magistrado.
Ao que parece, os edis eleitos de Correntina e os suplentes se alternarão no cargo até o final do mandato, em 2020, dada a diversidade de recursos obtidos na Justiça por ambas as partes.
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