Correntina: vereador Maradona oficia ao Presidente da Câmara por um gabinete e assessores
O vereador Wesley Campos Aguiar, o Maradona, enviou à Redação, cópia de ofício encaminhado ao Presidente da Câmara, para a designação de um gabinete e a nomeação de assessores, tendo em vista seu retorno ao Legislativo correntinense:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Correntina-Bahia
Wesley Campos Aguiar,Vereador,usando as prerrogativas que lhe confere conforme o artigo 75, alínea a, do Regimento Interno, vem requerer de Vossa Excelência, a utilização de um gabinete no Gabinete dos vereadores e a nomeação dos seus assessores, para que eles possam ter um espaço digno para atender a demanda da população correntinense,dos eleitores correntinenses e exercer o trabalho de excelência no Mandato do Vereador MARADONA, conforme explanação abaixo;
Considerando que,nas eleições de 2016, o vereador Wesley Campos Aguiar, Maradona, foi eleito legitimamente pelo povo de Correntina com 817 votos,
Considerando que no mandato de segurança, 8000034-44.2019.8.05.0069 o juiz Roberto Wolff decidiu nos autos id 27195597, determinar o retorno imediato de Wesley Campos Aguiar ao exercício do cargo de vereador do município de Correntina-BA,até deliberação ulterior,em sentido contrário,
Considerando que, no parecer do IBAM, solicitado pelo Presidente da Câmara,não foi analisado,nem observado,nem fundamentado a questão do prazo máximo de 180 dias de afastamento do Mandato de Vereador,dado pelo Ministro Relator Reynaldo Soares da Fonseca e também não fundamentou, nem justificou, por que razão a medida cautelar deve ser observada e cumprida, se quem pode o mais,pode o menos e não existe nenhum empecilho para o exercício regular do mandato do Vereador Wesley Campos Aguiar Maradona e nenhuma conduta ilícita no sentido de descumprir o que foi decidido pela Justiça
Considerando que,a decisão da Quinta Turma do STJ, no dia 4 de setembro de 2018, foi bem clara e cristalina,no sentido de que tal afastamento do mandato de vereador deverá ser reexaminado no prazo máximo de 180 dias e não foi,por isso prescreveu,expirou o prazo em 4 de março de 2019,
Considerando que, a decisão da Quinta turma do STJ, acompanhou a jurisprudência do RHC 88804/RN,relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,Quinta turma, julgado em 07/11/17, DJE 14/11/2017 que diz,dada a provisoriedade da medida cautelar (natureza jurídica)imposta ao paciente,faz-se necessária a fixação de um prazo para afastamento do Paciente das suas funções de Vereador, haja vista que a não fixação de um termo final à suspensão do exercício da função pública importaria em verdadeira “cassação indireta” do mandato eletivo, medida não contemplada no artigo 319 do P,
Considerando o que o vereador Wesley Campos Aguiar já está fora do cargo há mais de um ano e um mês,os seus eleitores e as suas comunidades estão sem representação,aonde o mesmo já sofreu um dano irreparável ao seu mandato e um constrangimento ilegal excessivo,
Considerando que, o vereador Wesley Campos Aguiar não sofreu nenhuma condenação penal,teve as suas contas de 2017 aprovadas regularmente por unanimidade no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,
Considerando o princípio da Isonomia, da Igualdade, aonde a Justiça tem que ser igual para todos e que os outros cinco vereadores, citados na decisão do juiz Roberto Wolff,já tomaram posse do cargo de Vereador no município de Correntina-BA e estão em seus gabinetes com total direito de nomear os seus assessores,
Considerando que,a imposição das medidas cautelares, previstas no artigo 319 do P, não estão sujeitas a prazo definido, todavia sua duração deve observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os quais são observados a partir do momento, em que estabelecido o período de afastamento das funções públicas e a demonstração concreta acerca da sua necessidade por aquele período para a consecução dos objetivos almejados para sua imposição,
Considerando que, somente o Poder Legislativo tem o poder de cassar definitivamente um parlamentar através do devido processo legal,com o amplo direito de defesa e do contraditório e que o Poder Judiciário,através de um habeas corpus não podem impor medidas cautelares ad eterno, no sentido de afastar um parlamentar até o fim do mandato do mesmo,
São com essas imperiosas e bem fundamentadas considerações que o vereador Wesley Campos Aguiar requer ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Correntina-BA, a utilização de um gabinete e a nomeação dos seus assessores,para o livre exercício da Democracia,através do trabalho de excelência junto ao POVO de seu mandato parlamentar legítimo obtido nas urnas com voto popular nas eleições 2016.
Neste termos, peço deferimento…
Correntina-BA,15 de junho de 2019