Em Luís Eduardo, Advogado é condenado a pagar multa, solidariamente, por litigância de má-fé.
30/07/2021
O advogado sequer teria substituído os dados da petição, já que se referia à comarca como se pertencesse ao estado de Goiás, e afirmava que a sua cliente residiria em Santo Antônio do Descoberto (GO). Para o juiz, seria “inusual” o fato de o advogado contratar clientes em locais muito distantes de seus escritórios.
“Sendo o mesmo advogado e, sem escritório nesta comarca, insistindo nestas diversas lides, que demonstram sim a prática da advocacia predatória, com lide artificial e temerária, patente a má-fé, acredito que não é justo, desta forma, somente penalizar a parte, a consumidora, a demandante, que não sabe bem o que pode acontecer de uma aventura jurídica”, concluiu o juiz. A multa determinada foi de 9% do valor atualizado da causa.
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