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STF decide pelos produtores em relação ao FUNRURAL

06/02/2010

Os produtores rurais do Oeste da Bahia já comemoram a consagração da tese que defendem há 11 anos, através da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), de que o recolhimento da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) tendo como base a receita bruta gerada pela comercialização da produção de suas lavouras é inconstitucional. Na última quarta-feira (3), o artigo 1º da lei 8.540/92 foi julgado inconstitucional em votação unânime no Plenário do Supremo Tribunal Federal, em um recurso interposto pelo frigorífico sul-matogrossense Mataboi S/A e uma subsidiária deste. O precedente valida todos os casos que estão em juízo e se estende a todos os que derem entrada a partir de então.

Inicialmente, por força de uma liminar, os associados da Aiba deixaram de recolher a contribuição por três anos. Suspensa a liminar, a disputa judicial continuou e, a partir de 2007, com base em uma nova ação da entidade, diversas empresas compradoras da produção aram a efetuar o depósito em juízo, facilitando agora a devolução destes valores, estimados em mais de R$25 milhões.

A primeira ação da Aiba contra a cobrança do Funrural data do dia 9 de fevereiro de 1999, quando a entidade entrou com um Mandado de Segurança coletivo na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, com um pedido de liminar. As investidas mais recentes da entidade contra a tributação indevida ocorreram em janeiro e julho de 2007, respectivamente, uma ação coletiva pedindo a inexigibilidade do tributo e outra exigindo o direito de depósito judicial do valor equivalente ao Funrural.

Além da natureza incorreta da aprovação da Lei Ordinária, quando deveria ser Lei Complementar, o corpo jurídico da Aiba defende a tese de que a cobrança do Funrural quebra a isonomia constitucional. “Ou seja, os contribuintes rurais estão sujeitos a uma tributação maior do que os urbanos, para o mesmo fim, a seguridade social”, diz o assessor jurídico da Aiba, Rafael Peliciolli Nunes, do escritório de advocacia Felisberto Córdova Associados. Nunes explica que os primeiros contribuem sobre o resultado da atividade, ao o que os últimos contribuem sobre a folha salarial.

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